Norma
04/07/2024
#259472

PORTARIA AGU Nº 233, DE 3 DE JULHO DE 2024

PORTARIA AGU Nº 233, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a orientação normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, editada pela Portaria AGU nº 57, de 26 de fevereiro de 2014. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do processo nº 00688.011806/2023-46, resolv...

PORTARIA AGU Nº 233, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a orientação normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, editada pela Portaria AGU nº 57, de 26 de fevereiro de 2014. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do processo nº 00688.011806/2023-46, resolv...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que altera a orientação normativa nº 40 entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no documento?
As atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas são conferidas pelos incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que altera a orientação normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014?
A orientação normativa nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, é alterada pela Portaria AGU nº 57, de 26 de fevereiro de 2014.
Quais são as referências legislativas mencionadas na nova redação da orientação normativa nº 40?
As referências legislativas mencionadas são o Art. 136 da Lei 14.133/2021 e o Art. 8. §1 e §2 do Decreto 11.531/2023.
Qual é o processo relacionado à alteração da orientação normativa nº 40?
O processo relacionado é o nº 00688.011806/2023-46.
A nova redação da orientação normativa nº 40 exige exame e aprovação prévia pela assessoria jurídica?
Não, a nova redação dispensa o prévio exame e aprovação pela assessoria jurídica.
Quais pareceres são citados como fonte na nova redação da orientação normativa nº 40?
Os pareceres citados são o parecer nº 08/2013 DECOR/CGU/AGU, parecer nº 02/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU e parecer nº 00004/2023CNCIC/CGU/AGU.
O que a nova redação da orientação normativa nº 40 estabelece sobre convênios e alocação de créditos de leis orçamentárias subsequentes?
Estabelece que, nos convênios cuja execução envolva a alocação de créditos de leis orçamentárias subsequentes, a indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho para atender à despesa relativa aos exercícios posteriores poderá ser formalizada por meio de apostila, relativamente a cada exercício.

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