Norma
04/07/2024
#257287

PORTARIA AGU Nº 234, DE 3 DE JULHO DE 2024

PORTARIA AGU Nº 234, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Orientação Normativa nº 48, de 25 de abril de 2014, editada pela Portaria AGU nº 124, de 25 de abril de 2014. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.011811/2023-59, resolve: ...

PORTARIA AGU Nº 234, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Orientação Normativa nº 48, de 25 de abril de 2014, editada pela Portaria AGU nº 124, de 25 de abril de 2014. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.011811/2023-59, resolve: ...

Perguntas e respostas

O que altera a Orientação Normativa nº 48, de 25 de abril de 2014?
A Orientação Normativa nº 48, de 25 de abril de 2014, é alterada pela Portaria AGU nº 124, de 25 de abril de 2014.
Quais artigos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, são mencionados como base para a competência do Advogado-Geral da União?
Os artigos mencionados são o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quais são as referências legislativas mencionadas na Orientação Normativa nº 48?
As referências legislativas mencionadas são: art. 58 da Lei nº 4.320, de 1964; art. 37, §1º, e art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 3º e 7º da Lei nº 10.520, de 2002; e art. 156, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Quando a Portaria que altera a Orientação Normativa nº 48 entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a fonte do parecer que fundamenta a Orientação Normativa nº 48?
A fonte do parecer que fundamenta a Orientação Normativa nº 48 é o parecer nº 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU.
Quem é responsável pela aplicação de penalidades previstas nas Leis nº 10.520, de 2002, 8.666, de 1993, e 14.133, de 2021?
A autoridade responsável pela celebração do contrato ou outra prevista em regimento é competente para a aplicação de penalidades previstas nas Leis nº 10.520, de 2002, 8.666, de 1993, e 14.133, de 2021, exceto a sanção de declaração de inidoneidade.

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