Norma
05/07/2024
#259079

PORTARIA MF Nº 1.098, DE 4 DE JULHO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.098, DE 4 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a identificação das pessoas físicas e jurídicas efetivamente afetadas pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; e altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, e disciplina o disposto no art. 1º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, e s...

PORTARIA MF Nº 1.098, DE 4 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a identificação das pessoas físicas e jurídicas efetivamente afetadas pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; e altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, e disciplina o disposto no art. 1º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, e s...

Perguntas e respostas

Os agentes financeiros operadores do Pronampe precisam assinar um Acordo de Cooperação Técnica para obter a identificação dos mutuários?
Não, os agentes financeiros operadores do Pronampe e das linhas de financiamento de que trata a Resolução CMN nº 5.140, de 2024, e suas alterações, podem obter a identificação dos mutuários diretamente com a Dataprev, sem a necessidade de assinatura individual de Acordo de Cooperação Técnica.
O que dispõe a Portaria mencionada no texto?
A Portaria dispõe sobre a identificação das pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, além de disciplinar o disposto no art. 1º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, e suas alterações.
Quais instituições podem contratar a Dataprev para obter a identificação dos mutuários?
A instituição financeira federal operadora do Fundo Garantidor de Operações e a instituição financeira federal responsável pela concessão das linhas de financiamento de que trata a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, e suas alterações, podem contratar a Dataprev para obter a identificação dos mutuários.
Quais são as alterações na Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024?
A Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com alterações no Art. 3º, incluindo que os descontos incidirão somente sobre operações de crédito no âmbito do Pronampe, contratadas por mutuários identificados por georreferenciamento como efetivamente atingidos pelos eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro da Fazenda conforme o texto?
A atuação do Ministro da Fazenda está baseada no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no caput do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, introduzido pela Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024.
Como será feita a identificação dos mutuários afetados pelos eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul?
A identificação dos mutuários efetivamente atingidos pelos eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul ocorrerá conforme previsto no art. 1º da Portaria MF nº 1.098, de 4 de julho de 2024.
Como será realizada a identificação das pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo estado de calamidade pública?
A identificação será realizada com base na delimitação georreferenciada feita pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - Dataprev S.A., conforme a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 991, de 19 de junho de 2024.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação em relação aos artigos 1º e 3º, e em 10 de julho de 2024 em relação ao artigo 2º.
Quais são os requisitos para os mutuários obterem os descontos mencionados na Portaria MF nº 843?
Os mutuários devem estar domiciliados ou ter estabelecimentos em áreas identificadas por georreferenciamento como efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos e apresentar declaração de que tiveram perda material decorrente dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024.

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