Norma
09/07/2024
#73554

Instrução Normativa BCB N° 488

Estabelece orientações para o encaminhamento de cédulas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais.

COTA DEJUR/PRRJA/2003 Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2003

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 488, DE 9 DE JULHO DE 2024

Estabelece orientação para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 17 da Resolução nº 194, de 24 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece orientação sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, a ser observada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.

Art. 2º  As cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, recebidas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação em operações de pagamento, de depósito, de troca ou em quaisquer outras operações com numerário, deverão ser encaminhadas, por meio de operações de depósito ou de troca para a instituição Custodiante, que as encaminhará posteriormente ao Banco Central do Brasil.

Parágrafo único.  O encaminhamento das cédulas de que trata este artigo deverá observar as regras previstas na regulamentação em vigor.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10.7.2024.


ANTÔNIO JOSÉ MEDINA LIMA JÚNIOR


NOTA

Por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos por órgãos da administração pública federal a partir de 14 de outubro de 2021, entre os quais este Banco Central, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Contudo, conforme dispõe o art. 4º, II e III, desse Decreto, a AIR poderá ser dispensada nos casos de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias e de atos normativos de baixo impacto. Dessa forma, a Instrução Normativa em tela fica dispensada da AIR.

Perguntas e respostas

Quais instituições devem observar a orientação estabelecida pela Instrução Normativa BCB Nº 488?
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, devem observar a orientação estabelecida pela Instrução Normativa BCB Nº 488.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB Nº 488, de 9 de julho de 2024?
A Instrução Normativa BCB Nº 488, de 9 de julho de 2024, estabelece orientação para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil.
Por que a Instrução Normativa BCB Nº 488 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB Nº 488 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) porque se enquadra nos casos previstos no art. 4º, II e III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que permitem a dispensa da AIR para atos normativos destinados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior ou atos normativos de baixo impacto.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR) mencionada na nota da Instrução Normativa BCB Nº 488?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento exigido pelo art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, para a edição de atos normativos por órgãos da administração pública federal a partir de 14 de outubro de 2021. No entanto, a AIR pode ser dispensada em casos específicos, como atos normativos destinados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior ou atos normativos de baixo impacto.
Qual é o procedimento para o encaminhamento das cédulas mencionadas na Instrução Normativa BCB Nº 488?
As cédulas mencionadas devem ser encaminhadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, por meio de operações de depósito ou de troca para a instituição Custodiante, que as encaminhará posteriormente ao Banco Central do Brasil.
Quando a Instrução Normativa BCB Nº 488 entrará em vigor?
A Instrução Normativa BCB Nº 488 entrará em vigor no dia 10 de julho de 2024.
Quem é responsável pela emissão da Instrução Normativa BCB Nº 488?
A Instrução Normativa BCB Nº 488 foi emitida pelo Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) do Banco Central do Brasil.
Quais cédulas são mencionadas na Instrução Normativa BCB Nº 488?
A Instrução Normativa BCB Nº 488 menciona as cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil.