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Ratifica convênio ICMS que autoriza redução na base de cálculo do imposto para saídas interestaduais de suínos vivos.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024 e publicado no DOU no dia 9.07.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1099/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024:
Convênio ICMS nº 75/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.
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