Norma
16/07/2024
#118592

Solução de Consulta Cosit nº 98194, de 16 de julho de 2024

Esclarece a classificação fiscal de embalagem de plástico PET descartável para transporte de alimentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com capacidade de 250 ml, destinada ao transporte de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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