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Reforma de ofício da classificação fiscal para fones de ouvido intra-auriculares sem fio com microfone integrado.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021.
Código NCM: 8518.30.00
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
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