Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, abrangendo os municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai.
§ 1º A conferência será realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2024, no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, em acordo com a comissão organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.