Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas, abrangendo os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras e Saquarema.
§ 1º A conferência será realizada até o dia 30 de setembro de 2024, em data e local a serem definidos.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria, bem como a data e o local de realização.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas, em acordo com a comissão organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.