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Esclarece a classificação fiscal de cartucho de disparo para extintores de incêndio usados em aeronaves.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução De Consulta nº 98.051, de 23/03/2023, da Cosit
Código NCM: 3603.60.00
Mercadoria: Cartucho de disparo de extintores de incêndio próprio para ser utilizado em motores e porões das aeronaves, também denominado comercialmente como "squib". É um dispositivo explosivo com carga de 0,0453 cg de RDX (ciclotrimetilenotrinitramina) que é acionado eletricamente da cabine de comando.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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