Legislação
22/07/2024
#262226

Lei Estadual nº 9.495/2024

Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 9.495
DE 22 DE JULHO DE 2024
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº
4.189, de 23 de dezembro de 1999,
que dispõe sobre a execução de
obras e serviços de engenharia com
recursos do Tesouro do Estado,
disciplina o uso do espaço
territorial nas áreas de conurbação
e de desenvolvimento
intermunicipal, regulariza a taxa de
assessoramento técnico,
restabelece plano de desligamento
voluntário, cria sistema de registro
de preços para obras e serviços de
engenharia, institui o Fundo
Estadual de Desenvolvimento da
Habitação, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 4º da Lei nº 4.189, de 23 de
dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
§ 1º Excetuam-se da aplicação desta Lei as obras e os
serviços de engenharia com valor global inferior a R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), cuja execução é
facultada aos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual.
....................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.