Dispõe sobre a suspensão de sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no usodas atribuições que lhe conferem o art. 39 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela
Portaria MF n9 1.634, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela
Portaria MF nQ 528, de 2 de abril de 2024, publicadas, respectivamente, nas edições do D.O.U. de 22 de dezembro de 2023 e 2 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6
9-A do
Decreto-Lei n9 1.437, de 17 de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º Suspender as sessões da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Sessão de Julgamento (TO 3402) agendadas para o dia 22 de julho de 2024, em face de afastamento por motivo de saúde do presidente substituto, concomitantemente com a inexistência de presidente formalmente designado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO