Norma
24/07/2024
#167943

ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 23 DE JULHO DE 2024

Acrescenta contribuintes credenciados do Rio de Janeiro para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 22 de julho de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 99 e 100 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

99

RJ

41.553.257/0001-58

12.336.578

IKM SUBSEA BRASIL LTDA

100

RJ

04.580.657/0001-26

77.271.856

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

99

RJ

41.553.257/0001-58

12.336.578

IKM SUBSEA BRASIL LTDA

100

RJ

04.580.657/0001-26

77.271.856

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

99

RJ

41.553.257/0001-58

12.336.578

IKM SUBSEA BRASIL LTDA

99

99

RJ

RJ

41.553.257/0001-58

41.553.257/0001-58

12.336.578

12.336.578

IKM SUBSEA BRASIL LTDA

IKM SUBSEA BRASIL LTDA

100

RJ

04.580.657/0001-26

77.271.856

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

100

100

RJ

RJ

04.580.657/0001-26

04.580.657/0001-26

77.271.856

77.271.856

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quais empresas foram adicionadas ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, para o Estado do Rio de Janeiro?
As empresas adicionadas foram IKM SUBSEA BRASIL LTDA (CNPJ: 41.553.257/0001-58, Inscrição Estadual: 12.336.578) e EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA (CNPJ: 04.580.657/0001-26, Inscrição Estadual: 77.271.856).
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de usar suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Qual foi a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2024?
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro solicitou, conforme o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, a inclusão de novos contribuintes na relação de credenciados para usufruir dos benefícios fiscais.
O que é o Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018?
O Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, é um acordo que estabelece benefícios fiscais no âmbito do ICMS, e suas cláusulas regulam a concessão desses benefícios.

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