O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº 519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária, e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024 resolve:
Art. 1° - Convocar a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Estado de Mato Grosso (4ª CONAES-MT), que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", a ser realizada nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, na cidade de Cuiabá -MT.
Art. 2° - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3° Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Estado de Mato Grosso (4ªCONAES-MT), que terá as seguintes atribuições:
I. planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal);
II. elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito da abrangência da respectiva UF;
III. elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual;
IV. promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;
V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual
VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual;
VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional;
VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;
IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de conselhos de economia solidária.
Art. 4° A Comissão Organizadora Estadual será composta por 10 (dez) membros, dos quais:
I - Quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo:
a) três (03) indicações do Fórum Estadual de Economia Solidária do Estado de Mato Grosso;
b) uma (01) indicação do Fórum Territorial de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária da Baixada Cuiabana.
II - Três representantes de entidades de apoio e fomento, sendo:
a) uma (0 1) indicação da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT);
b) uma (01) indicação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
c) uma (01) indicação do Instituto Federal de Mato Grosso- IFMT
III - três representantes da gestão pública, sendo:
a) uma (01) indicação da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SEAF
b) uma (01) indicação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI
c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, que exercerá a presidência da comissão;
§1° Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização.
§2° As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado.
§3° As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de mulheres.
§4° As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte (20) dias a contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso;
§5° Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a destinação da vaga.
§6° As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art. 5° Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída.
§1°. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.
§2° A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.