Norma
25/07/2024
#173673

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JULHO DE 2024

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000817/2024-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,8665

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,9236

*4,7899

-

-

-

3

AM

-

*4,5681

2,9531

*1,9392

-

-

4

AP

-

4,9900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*5,2114

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*4,0600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

4,1486

5,0004

-

-

-

9

GO

-

*4,0508

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5200

-

-

-

-

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

-

-

-

12

MS

*5,6451

*3,8975

*4,2389

-

-

-

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,4221

-

-

-

-

15

PB

*4,9435

*4,4222

**4,7911

-

*5,4015

*5,4015

16

PE

-

*4,5200

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,1780

*5,0450

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,2200

*4,5300

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

*4,8890

-

-

4,0864

-

22

RR

7,4360

4,7740

-

-

-

-

23

RS

-

*4,4028

*4,6995

-

-

-

24

SC

-

4,3700

4,9900

-

-

-

25

SE

*5,4160

*4,7520

*4,8850

-

-

-

26

SP

-

*3,7800

-

-

-

-

27

TO

7,5600

*4,3900

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,8665

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,9236

*4,7899

-

-

-

3

AM

-

*4,5681

2,9531

*1,9392

-

-

4

AP

-

4,9900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*5,2114

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*4,0600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

4,1486

5,0004

-

-

-

9

GO

-

*4,0508

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5200

-

-

-

-

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

-

-

-

12

MS

*5,6451

*3,8975

*4,2389

-

-

-

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,4221

-

-

-

-

15

PB

*4,9435

*4,4222

**4,7911

-

*5,4015

*5,4015

16

PE

-

*4,5200

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,1780

*5,0450

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,2200

*4,5300

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

*4,8890

-

-

4,0864

-

22

RR

7,4360

4,7740

-

-

-

-

23

RS

-

*4,4028

*4,6995

-

-

-

24

SC

-

4,3700

4,9900

-

-

-

25

SE

*5,4160

*4,7520

*4,8850

-

-

-

26

SP

-

*3,7800

-

-

-

-

27

TO

7,5600

*4,3900

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,8665

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

*4,8665

*4,8665

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,9236

*4,7899

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*4,9236

*4,9236

*4,7899

*4,7899

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*4,5681

2,9531

*1,9392

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*4,5681

*4,5681

2,9531

2,9531

*1,9392

*1,9392

-

-

-

-

4

AP

-

4,9900

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

4,9900

4,9900

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

*5,2114

4,9963

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

*5,2114

*5,2114

4,9963

4,9963

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

*4,0600

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

*4,0600

*4,0600

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

4,1486

5,0004

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

4,1486

4,1486

5,0004

5,0004

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*4,0508

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*4,0508

*4,0508

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5200

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

*4,5200

*4,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

-

-

-

11

11

MG

MG

5,7997

5,7997

4,2091

4,2091

4,9028

4,9028

-

-

-

-

-

-

12

MS

*5,6451

*3,8975

*4,2389

-

-

-

12

12

MS

MS

*5,6451

*5,6451

*3,8975

*3,8975

*4,2389

*4,2389

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

-

-

13

13

MT

MT

6,9724

6,9724

3,7004

3,7004

3,5400

3,5400

3,3000

3,3000

-

-

-

-

14

PA

-

*4,4221

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

*4,4221

*4,4221

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*4,9435

*4,4222

**4,7911

-

*5,4015

*5,4015

15

15

PB

PB

*4,9435

*4,9435

*4,4222

*4,4222

**4,7911

**4,7911

-

-

*5,4015

*5,4015

*5,4015

*5,4015

16

PE

-

*4,5200

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

*4,5200

*4,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,1000

4,1000

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

*4,1780

*5,0450

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

*4,1780

*4,1780

*5,0450

*5,0450

-

-

-

-

-

-

19

RJ

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*4,2200

*4,5300

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,2200

*4,2200

*4,5300

*4,5300

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

4,9100

4,9100

5,1500

5,1500

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

*4,8890

-

-

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-

21

21

RO

RO

-

-

*4,8890

*4,8890

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

7,4360

4,7740

-

-

-

-

22

22

RR

RR

7,4360

7,4360

4,7740

4,7740

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,4028

*4,6995

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

*4,4028

*4,4028

*4,6995

*4,6995

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,3700

4,9900

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,3700

4,3700

4,9900

4,9900

-

-

-

-

-

-

25

SE

*5,4160

*4,7520

*4,8850

-

-

-

25

25

SE

SE

*5,4160

*5,4160

*4,7520

*4,7520

*4,8850

*4,8850

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

*3,7800

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

*3,7800

*3,7800

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,5600

*4,3900

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,5600

7,5600

*4,3900

*4,3900

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Quando os novos valores de PMPF entrarão em vigor?
Os novos valores de PMPF entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
Qual é o PMPF do GNI no estado do Distrito Federal (DF)?
O PMPF do GNI no estado do Distrito Federal (DF) é R$ 6,7800 por m³.
O que significa dois asteriscos (**) na tabela de PMPF?
Dois asteriscos (**) na tabela de PMPF indicam que os valores foram alterados e apresentam redução.
Qual é o PMPF do Óleo Combustível em Rondônia (RO)?
O PMPF do Óleo Combustível em Rondônia (RO) é R$ 4,0864 por litro.
Qual é o PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é R$ 4,8665 por litro.
Quais combustíveis são mencionados na tabela de PMPF?
Os combustíveis mencionados na tabela de PMPF são: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Quem é responsável por tornar público o PMPF dos combustíveis?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por tornar público o PMPF dos combustíveis.
O que significa asterisco (*) na tabela de PMPF?
O asterisco (*) na tabela de PMPF indica que os valores foram alterados.
Qual é o PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM)?
O PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM) é R$ 2,9531 por m³.
Qual é o PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ)?
O PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) é R$ 2,4456 por litro.
Qual é a base legal para a definição do PMPF?
A base legal para a definição do PMPF é a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
O que é o PMPF?
PMPF significa Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. É um valor utilizado para calcular o ICMS sobre combustíveis.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.