Legislação
25/07/2024
#262398

Lei Estadual nº 9.500/2024

Acrescenta o inciso VII ao “caput” e o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 9.500
DE 25 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o inciso VII ao “caput”
e o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei
7.724, de 08 de novembro de 2013,
que dispõe sobre o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e
Doação de quaisquer Bens ou
Direitos – ITCMD, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VII ao “caput” e o § 3º,
ambos ao art. 8º da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
......................................................................................................
VII - as doações de imóveis com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR e do Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS para o beneficiário do imóvel
construído, nos termos da Lei (Federal) nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, observado o § 3º deste artigo.
......................................................................................................
§ 3º Para os fins de que trata o inciso VII do “caput”
deste artigo, deve haver menção expressa a esse dispositivo:
I - no contrato de doação a ser celebrado entre a
instituição financeira e o beneficiário, ou;
II - em campo específico no arquivo de registro
eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos
complementares com vistas à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social,
Inclusão e Cidadania
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JULHO DE 2024.

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