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Prorroga prazo para conclusão do Grupo de Trabalho sobre gestão sustentável no FGTS.
Prorroga o prazo de conclusão do Grupo de Trabalho que tem o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.082, de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS até 31 de agosto de 2024."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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