Norma
25/07/2024
#178500

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.097, DE 16 DE JULHO DE 2024

Estabelece regras para o resgate de cotas do FGTS no Fundo Garantidor de Microfinanças.

Resgata cotas no âmbito do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º O Agente Operador do FGTS deverá solicitar o resgate das cotas do FGTS, até 31 de julho de 2024, no âmbito do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM no montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às garantias já contratadas, deduzindo das demais despesas administrativas necessárias à operacionalização do FGM até o seu encerramento.

Parágrafo Único - A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, deverá informar a este Conselho Curador, por meio de sua Secretaria Executiva, o montante do resgate de cotas realizado.

Art. 2º Revogar a Resolução CCFGTS nº 1.063, de 20 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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