ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
LEI COMPLEMENTAR N.° 207
DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 164 da Lei n.° 1.547, de 20
de dezembro de 1989, e alteragdes
posteriores, que institui o Cddigo
Tributdrio Municipal e Normas do
Procedimento Administrativo Fiscal, e da
providéncias correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARACAJU,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 164 da Lei n.° 1.547, de 20 de dezembro de
1989, e alteragdes posteriores, que institui o Codigo Tributario Municipal e
Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, alterada a alinea “h”,
passa a vigorar com a seguinte redagio:
“Art. 164. ...
...................................................................................
h) O imével cujo valor venal, no exercicio da
solicitag¢do, seja igual ou inferior a RS 90.000,00
(noventa mil reais), bem como o imdével pertencente a
pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou
inferior a 2 (dois) saldrios minimos, vigente no
Municipio, cujo valor venal, no exercicio da
solicitagdo, seja igual ou inferior a RS 168.000,00
(cento e sessenta e oito mil reais), desde que, em
ambas as hipoteses, sejam utilizados para a
residéncia do seu titular e que ndo possua outro
imovel, construido ou nao;
§ .
il
i8]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
LEI COMPLEMENTAR N.° 207
DE 24 DE JULHO DE 2024
§I°..
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagdo, revogando-se as disposigdes em sentido contrario.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203° da Independéncia, 136° da
Republica e 169° da Emancipagdo Politica do Municipio.
Secretario Municipal da Fazenda
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Hallison de Sousa Silva
Secretdrio Municipal de Governo
Projeto de Lei Complementar n® 5/2024- Awtoria; Poder Executivo.