Norma
29/07/2024

PORTARIA-TCU Nº 125, DE 26 DE JULHO DE 2024

Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira para o Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

A Portaria-TCU nº 125, de 26 de julho de 2024, estabelece limitação de empenho e movimentação financeira para o Tribunal de Contas da União (TCU) com base no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e art. 71 da Lei nº 14.791/2023 (LDO 2024). A limitação se aplica ao orçamento consignado ao TCU na Lei nº 14.822/2024 (LOA).

O valor da limitação totaliza R$ 3.552,00 e está detalhado no Anexo I da portaria. Este valor refere-se à ação de Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais, descrita no projeto/atividade 01.032.0550.4018.0001, com natureza de despesa 3.3.90.00 e fonte 0100.

Segundo o Anexo II, a dotação orçamentária autorizada para a ação é de R$ 425.515.127,00, enquanto o valor limitado para empenho e movimentação financeira é de R$ 3.552,00.

O Anexo III apresenta o cronograma anual de desembolso mensal para 2024, destacando os valores autorizados para Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Capital, e o total mensal para cada mês. O valor total autorizado é de R$ 2.819.468.016,00.

A portaria altera o Anexo Único da Portaria-TCU nº 26, de 9 de fevereiro de 2024, conforme demonstrado no Anexo III desta portaria. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.