Norma
31/07/2024
#186285

RETIFICAÇÃO

Corrige dispositivos específicos do Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, relacionados ao registro de eventos na NF-e.

No Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 85:

I - no § 3º da cláusula segunda, onde se lê: "... inciso I do § 1º, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada", conforme o disposto no inciso VI da cláusula décima quinta-A ...", leia-se: "... inciso II do § 1º, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada", conforme o disposto no inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A ...";

II - no parágrafo único da cláusula terceira, onde se lê: "... conforme disposto no inciso V da cláusula décima quinta-A ...", leia-se: "... conforme disposto no inciso V do § 1º da cláusula décima quinta-A ...".

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração no parágrafo único da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 13, de 2024?
A alteração no parágrafo único da cláusula terceira corrigiu a referência ao inciso V da cláusula décima quinta-A para o inciso V do § 1º da cláusula décima quinta-A.
Onde foi publicado o Ajuste SINIEF nº 13, de 2024?
O Ajuste SINIEF nº 13, de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de julho de 2024, Seção 1, página 85.
Qual foi a correção feita no § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 13, de 2024?
A correção feita no § 3º da cláusula segunda substituiu a referência ao inciso I do § 1º pelo inciso II do § 1º, especificando que o destinatário contribuinte deve realizar o registro do evento 'Operação não Realizada' conforme o disposto no inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A.
O que significa o evento 'Operação não Realizada' na NF-e?
O evento 'Operação não Realizada' na NF-e é um registro feito pelo destinatário contribuinte para indicar que uma operação comercial prevista não foi efetivamente realizada.
O que é o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024?
O Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, é um ajuste publicado no Diário Oficial da União (DOU) que altera disposições específicas relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que é uma NF-e?
NF-e é a sigla para Nota Fiscal Eletrônica, um documento digital que registra operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, substituindo a nota fiscal em papel.

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