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Corrige dispositivos específicos do Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, relacionados ao registro de eventos na NF-e.
No Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 85:
I - no § 3º da cláusula segunda, onde se lê: "... inciso I do § 1º, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada", conforme o disposto no inciso VI da cláusula décima quinta-A ...", leia-se: "... inciso II do § 1º, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada", conforme o disposto no inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A ...";
II - no parágrafo único da cláusula terceira, onde se lê: "... conforme disposto no inciso V da cláusula décima quinta-A ...", leia-se: "... conforme disposto no inciso V do § 1º da cláusula décima quinta-A ...".
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