Norma
02/08/2024
#124671

Portaria Carf nº 1239, de 2 de agosto de 2024

Aprova os sistemas eletrônicos para julgamento e acompanhamento do Plenário Virtual no CARF.

Aprova o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV , o art. 61, inciso XIII, o art. 92, §2º, e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Ficam aprovados o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).
Art. 2º O Plenário Virtual é o sistema informatizado previsto no art. 92, §2° do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023, por meio do qual a reunião de julgamento assíncrona será processada.
§1° O Plenário virtual funcionará no módulo de Julgamento do sistema e-processo e nele serão:
I - recepcionados ementa, relatório e voto do relator;
II - realizados os procedimentos de registro individual de voto dos conselheiros;
III - armazenados as sustentações orais e os memoriais transmitidos pelos sujeitos passivos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV - recepcionados ementas, votos e declarações de voto apresentados;
V - proclamados os resultados de julgamento; e
VI - geradas as pautas e as atas de julgamento.
§2° Nas reuniões síncronas, as funcionalidades do §1º serão adotadas da seguinte maneira:
I - em todos os casos, as dos incisos I e VI;
II - a critério do presidente de seção, câmara ou turma, a do inciso II; e
III - quando a parte optar por apresentar sustentação oral na forma de áudio ou vídeo, a do inciso III.
Art. 3° O SAPVI é o sistema informatizado destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas.
§1° O acesso ao SAPVI será por meio do sítio do CARF na internet.
§2° Serão divulgados no SAPVI:
I - as sustentações orais;
II - o relatório, a ementa e o voto do relator;
III - os votos divergentes e as declarações de votos dos conselheiros não relatores;
III - os pedidos de vista;
IV - os registros de retiradas de pauta realizadas ao longo da reunião;
V - o resultado do julgamento dos recursos; e
VI - os outros eventos da reunião registrados pelo presidente de turma.
§3° Os votos e as declarações de voto dos conselheiros, registrados a partir da abertura da reunião, serão divulgados em tempo real, admitida a tolerância necessária à atualização do sistema.
§4° Os processos retirados de pauta do Plenário Virtual para continuidade do julgamento em reunião síncrona deixarão de ser acompanhados no SAPVI.
§5° Os registros das reuniões assíncronas permanecerão disponíveis para consulta mesmo após o encerramento da reunião.
§6° As reuniões assíncronas realizadas no rito sumário e simplificado durante o período de transição, nos termos do art. 132 do RICARF, não serão acompanhadas no SAPVI.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Perguntas e respostas

As reuniões assíncronas realizadas no rito sumário e simplificado são acompanhadas no SAPVI?
Não, as reuniões assíncronas realizadas no rito sumário e simplificado durante o período de transição, nos termos do art. 132 do RICARF, não são acompanhadas no SAPVI.
O que é o Plenário Virtual do CARF?
O Plenário Virtual é um sistema informatizado previsto no art. 92, §2° do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que permite a realização de reuniões de julgamento de forma assíncrona.
Os registros das reuniões assíncronas ficam disponíveis após o encerramento?
Sim, os registros das reuniões assíncronas permanecem disponíveis para consulta mesmo após o encerramento da reunião.
Como é feito o acesso ao SAPVI?
O acesso ao SAPVI é realizado por meio do sítio do CARF na internet.
Quando a Portaria que aprova o Plenário Virtual e o SAPVI entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que acontece com os processos retirados de pauta do Plenário Virtual?
Os processos retirados de pauta do Plenário Virtual para continuidade do julgamento em reunião síncrona deixam de ser acompanhados no SAPVI.
Quais informações são divulgadas no SAPVI?
No SAPVI são divulgadas as sustentações orais, o relatório, a ementa e o voto do relator, os votos divergentes e as declarações de votos dos conselheiros não relatores, os pedidos de vista, os registros de retiradas de pauta, o resultado do julgamento dos recursos e outros eventos da reunião registrados pelo presidente de turma.
Quais funcionalidades o Plenário Virtual possui?
O Plenário Virtual possui funcionalidades como recepção de ementa, relatório e voto do relator, registro individual de voto dos conselheiros, armazenamento de sustentações orais e memoriais, recepção de ementas, votos e declarações de voto, proclamação dos resultados de julgamento, e geração de pautas e atas de julgamento.
O que é o SAPVI?
O SAPVI é o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual, destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas do CARF.

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