Norma
02/08/2024
#258228

PORTARIA SG/PR Nº 184, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 184, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Delega competências para celebração de Termos de Contribuição Voluntária. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 19...

PORTARIA SG/PR Nº 184, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Delega competências para celebração de Termos de Contribuição Voluntária. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 19...

Perguntas e respostas

Quem tem a competência para celebrar Termos de Contribuição Voluntária na Secretaria-Geral da Presidência da República?
A competência para celebrar Termos de Contribuição Voluntária na Secretaria-Geral da Presidência da República foi delegada à Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a portaria que delega a competência para celebrar Termos de Contribuição Voluntária entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O que é um Termo de Contribuição Voluntária?
Um Termo de Contribuição Voluntária é um acordo formal celebrado entre partes, onde uma delas se compromete a realizar uma contribuição de forma voluntária, sem exigência legal ou contratual.
A competência para celebrar Termos de Contribuição Voluntária pode ser subdelegada?
Não, a competência para celebrar Termos de Contribuição Voluntária, delegada à Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, não pode ser subdelegada.
Qual é a base legal para a delegação de competências mencionada?
A delegação de competências mencionada está baseada no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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