LEI Nº 14.015, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Obriga os estabelecimentos comerciais situados no Município de Porto Alegre a divulgar, em local visível a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista; e cria o Selo Bar que Respeita o Músico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais situados no Município de Porto Alegre obrigados a divulgar, em local visível a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista.
Art. 2º Fica criado o Selo Bar que Respeita o Músico, a ser concedido pelo Município de Porto Alegre aos estabelecimentos comerciais que repassarem 100% (cem por cento) do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.