Norma
09/08/2024
#254800

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO Na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, páginas 83 e 84, onde se lê: "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, ...", leia-se: "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, ...".

RETIFICAÇÃO Na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, páginas 83 e 84, onde se lê: "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, ...", leia-se: "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, ...".

Perguntas e respostas

Onde foi publicada a correção do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024?
A correção do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho de 2024, Seção 1, páginas 83 e 84.
O que é o Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024?
O Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, é um acordo que altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002.
Qual foi a correção feita na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024?
A correção feita na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, foi a alteração da data do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, para 28 de junho de 2002.

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