Norma
09/08/2024
#193287

RESOLUÇÃO GECEX Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para incluir produtos na NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022.

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em:

I. 15 de agosto de 2024 para o Anexo I; e

II. na data de sua publicação para o Anexo II.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6%

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2931.49.14

-

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

15/08/2024

14/02/2025

3004.90.69

095

0%

Contendo ivacaftor

-

15/08/2024

14/06/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6%

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2931.49.14

-

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

15/08/2024

14/02/2025

3004.90.69

095

0%

Contendo ivacaftor

-

15/08/2024

14/06/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6%

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2833.29.60

2833.29.60

001

001

3,6%

3,6%

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

25.000 toneladas

15/08/2024

15/08/2024

14/08/2025

14/08/2025

2931.49.14

-

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

15/08/2024

14/02/2025

2931.49.14

2931.49.14

-

-

3,8%

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

-

15/08/2024

15/08/2024

14/02/2025

14/02/2025

3004.90.69

095

0%

Contendo ivacaftor

-

15/08/2024

14/06/2025

3004.90.69

3004.90.69

095

095

0%

0%

Contendo ivacaftor

Contendo ivacaftor

-

-

15/08/2024

15/08/2024

14/06/2025

14/06/2025

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

7001.00.00

001

0%

Cacos de vidro incolor

-

09/08/2024

31/07/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

7001.00.00

001

0%

Cacos de vidro incolor

-

09/08/2024

31/07/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

7001.00.00

001

0%

Cacos de vidro incolor

-

09/08/2024

31/07/2025

7001.00.00

7001.00.00

001

001

0%

0%

Cacos de vidro incolor

Cacos de vidro incolor

-

-

09/08/2024

09/08/2024

31/07/2025

31/07/2025

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem atribuições conferidas pelo Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que incluem a gestão de políticas de comércio exterior e a implementação de decisões do Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
Quem editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará a norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I da Resolução.
Qual é a alíquota para cacos de vidro incolor?
A alíquota para cacos de vidro incolor (NCM 7001.00.00) é de 0%, com vigência de 09/08/2024 a 31/07/2025.
Qual é a alíquota para o glifosato e seu sal de monoisopropilamina?
A alíquota para o glifosato e seu sal de monoisopropilamina (NCM 2931.49.14) é de 3,8%, com vigência de 15/08/2024 a 14/02/2025.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica entre eles.
Qual é a alíquota para produtos contendo ivacaftor?
A alíquota para produtos contendo ivacaftor (NCM 3004.90.69) é de 0%, com vigência de 15/08/2024 a 14/06/2025.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre as importações de produtos provenientes de fora do bloco, com o objetivo de proteger a indústria regional e promover a integração econômica.
Qual é o objetivo da Resolução Gecex nº 272, de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 2021, tem como objetivo alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Quais são as datas de vigência dos Anexos I e II da Resolução mencionada?
O Anexo I entra em vigor em 15 de agosto de 2024, enquanto o Anexo II entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a alíquota e a quota para o sulfato de cromo em pó?
A alíquota para o sulfato de cromo em pó (NCM 2833.29.60) é de 3,6%, com uma quota de 25.000 toneladas, e sua vigência é de 15/08/2024 a 14/08/2025.

Temas

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