Norma
12/08/2024
#196256

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2024:

Convênio ICMS nº 99/24 - Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;

Convênio ICMS nº 100/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera;

Convênio ICMS nº 101/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Perguntas e respostas

Quando foram publicados os convênios ICMS ratificados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de julho de 2024.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Secretário Executivo do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 100/24?
O Convênio ICMS nº 100/24 dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
O que foi ratificado na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 99/24, 100/24 e 101/24.
O que trata o Convênio ICMS nº 101/24?
O Convênio ICMS nº 101/24 trata da adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas mencionadas a instituir transação nos termos especificados.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 99/24?
O Convênio ICMS nº 99/24 revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, de 8 de abril de 2021, autorizando as unidades federadas mencionadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.

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