Convoca a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária de Rondônia.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº 519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária, e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024, resolve:
Retificar a Portaria nº 1184, de 16 de julho de 2024, publicada no DOU em 19 de julho de 2024, que dispõe sobre Convocação da 4ª Conferência de Economia Popular Solidária do Estado de Rondônia, no que trata o Artigo 4º sobre a composição da Comissão organizadora Estadual da CONAES RO, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual será composta por 17 (dezessete) membros, dos quais:
I - oito representantes de empreendimentos econômicos solidários - EES, sendo:
a) uma indicação do União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES.
b) uma indicação da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia - FETAGRO.
c) uma indicação da Rede Ecosol;
d) uma indicação do Fórum Rondoniense de Economia Solidária - FRES;
e) uma indicação da Cooperativa Rondoniense de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis - CATANORTE.
f) uma indicação da Federação de Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado de Rondônia - FEPEARO;
g) uma indicação da Federação de Artesanatos;
h) uma indicação da Feira do Sol.
II - cinco representantes de entidades de apoio e fomento - EAF, sendo:
a) uma indicação da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - ITCP/UNIR (Universidade Federal de Rondônia);
b) uma indicação da Cáritas Brasileira Articulação Noroeste, com atuação no Estado de Rondônia;
c) uma indicação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO;
d) uma indicação da Central Única dos Trabalhadores em Rondônia - CUT Rondônia;
e) Fórum Lixo e Cidadania.
III - quatro representantes da gestão pública, sendo:
a) uma indicação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
b) uma indicação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Trabalho da Prefeitura de Porto Velho - SEMDESTUR;
c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, que exercerá a presidência da comissão;
d) uma indicação da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM.
§1º Cada membro titular da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização.
§2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado.
§3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de mulheres.
§4º As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, ou para o e-mail: " [email protected] ".
§5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a destinação da vaga.
§6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art.6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.