Norma
19/08/2024
#229212

PORTARIA Nº 1.388, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Convoca etapas locais e intermunicipais da 4ª Conferência de Economia Solidária no Estado de Rondônia.

Convocação da 4ª Conferência de Economia Solidária, etapas locais, municipais e intermunicipais no Estado de Rondônia.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº 519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária, e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024, resolve:

Art. 1º - Convocar as Conferências Locais, de abrangência intermunicipal, preparatórias para a 4ª Conferência de Economia Popular Solidária do Estado de Rondônia (4ª CONAES-RO), que terão como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", conforme segue:

§1º Fica convocada a Conferência Local da territóro Madeira-Mamoré, a ser realizada em Guajará Mirim, envolvendo os municípios de Guajará Mirim, Nova Mamoré, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste;

§2º Fica convocada a Conferência Local do território Central, a ser realizada em Ji-Paraná, envolvendo os municípios de Ji-Paraná, Presidente Médici, Urupá, Teixeirópolis, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso, Nova União, Mirante da Serra, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma e Alvorada do Oeste;

§3º Fica convocada a Conferência Local do território Rio Machado, a ser realizada em Cacoal, envolvendo os municípios de Cacoal, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, Espigão do Oeste, São Felipe do Oeste, Parecis e Primavera de Rondônia;

§4º Fica convocada a Conferência Local do território Cone Sul, a ser realizada em Cerejeiras, envolvendo os municípios de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Chupinguaia, Cabixi, Corumbiara e Pimenteiras;

§5º Fica convocada a Conferência Local do território do Vale do Guaporé, a ser realizada em São Miguel, envolvendo os municípios de São Miguel, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques;

§6º Fica convocada a Conferência Local do território da Zona da Mata, a ser realizada em Rolim de Moura, envolvendo os municípios de Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste e Castanheiras;

§7º Fica convocada a Conferência Local do território do Vale do Jamari, a ser realizada em Ariquemes, envolvendo os municípios de Ariquemes, Machadinho do Oeste, Cujubim, Rio Crespo, Alto Paraíso, Cacaulândia, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia e Buritis

Art. 2º Ficam convocados todos os Empreendimentos Econômicos Solidários, todas as entidades de apoio e fomento, gestores públicos e interessados(as), existentes nos Municípios a participares das etapas.

Art. 3º - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.

Art. 4º Fica instituído que para cada etapa das Conferências, locais, intermunicipais e/ou municipais, haverá uma Comissão Organizadora local, indicada pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Estado de Rondônia (CO-4ªCONAES-RO).

Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual definirá os critérios de localização, o número de delegados/as, datas de realizações das Conferências Locais e outras questões relacionadas que poderão ocorrer para consolidação das etapas em nível intermunicipal e/ou municipal, também ampla participação das organizações.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por 2 (dois) representantes de cada comissão organizadora local, intermunicipal e/ou municipal, constituída.

§1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.

§2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados a serem indicados pelas conferências locais.

Art. 7º Ficam validados os atos de realização da Conferência de Economia Popular Solidária no Município de Porto Velho realiza em 31 de julho de 2024, convocada pela portaria nº 77/SEMDESTUR/2024, publicada no DOM dia 28 de junho de 2024.

Art. 8º Outras matérias não previstas nesta portaria, referente a 4ª CONAES, serão apreciadas pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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