Norma
19/08/2024
#158763

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.621, DE 2 DE JULHO DE 2024

Define órgãos e entidade para exercício descentralizado de servidores da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais em projetos prioritários.

Define órgãos e entidade para atuação de servidoras e servidores da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais em projetos prioritários.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e no inciso IV do art. 6º da Portaria SEGES/MGI nº 4.336, de 28 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Esta portaria define os órgãos e entidade nos quais as servidoras e os servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais poderão ter exercício descentralizado para participação em projetos prioritários, nos termos do inciso IV do art. 6º da Portaria SEGES/MGI nº 4.336, de 28 de junho de 2024.

Art. 2º As servidoras e os servidores integrantes da carreira Desenvolvimento de Políticas Sociais poderão ter o exercício descentralizado fixado nos seguintes órgãos e entidade, para participação em projetos finalísticos relacionados às atribuições do cargo de ATPS:

I - Ministério da Igualdade Racial;

II - Ministério das Mulheres;

III - Ministério dos Povos Indígenas; e

IV - Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Art. 3º Poderá ser autorizado o exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou o exercício provisório na Escola Nacional de Administração Pública para atuação de ATPS em projetos prioritários de governo com repercussão transversal em gestão governamental e em políticas sociais, mediante análise de conveniência e oportunidade realizada pela Secretaria de Gestão e Inovação.

Art. 4º Para as alterações de exercício de que trata essa portaria deverão ser observados os requisitos estabelecidos na Portaria SEGES/MGI nº 4.336, 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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