Norma
19/08/2024
#181966

RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 44, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Altera a resolução que institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.

Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, que instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e da Controladoria-Geral da União - CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.299360/2022-06, resolve:

Art. 1º A Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 ................................................................................

I - implementar planos relacionados à GCN;

...........................................................................................

VII - acompanhar os planos estabelecidos a partir da Política de GCN." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Instituto

Substituta

Diretora de Governança, Planejamento e Inovação

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

Substituto

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Diretor de Gestão de Pessoas

Diretor de Tecnologia da Informação

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