Norma
21/08/2024
#256580

PORTARIA SG/PR Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta o artigo 2º e o artigo 13, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no ar...

PORTARIA SG/PR Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta o artigo 2º e o artigo 13, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no ar...

Perguntas e respostas

Quais portarias foram revogadas com a publicação desta nova portaria?
Foram revogadas a Portaria nº 2.050, de 11 de agosto de 2022, e a Portaria nº 10, de 12 de agosto de 2022, ambas publicadas no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2022.
O que é um Órgão Gestor de Políticas de Juventude?
Um Órgão Gestor de Políticas de Juventude é uma unidade orgânica pertencente à estrutura administrativa da União, do Estado, do Município e do Distrito Federal, responsável pela coordenação e articulação das políticas de juventude em âmbito local.
Quando o Ente Federado ou Organização Solicitante passa à condição de Ente Federado Participante do SINAJUVE?
O Ente Federado ou Organização Solicitante passa à condição de Ente Federado Participante do SINAJUVE a partir da publicação do Termo de Adesão, em extrato, no Diário Oficial da União.
Quais são os requisitos para adesão dos entes federados ao SINAJUVE?
Os requisitos para adesão dos entes federados ao SINAJUVE incluem a comprovação da instituição de um Conselho de Juventude, a comprovação da instituição de um Órgão Gestor de Políticas de Juventude e o cadastro no Gov.br.
O que é o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE)?
O Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE) é um mecanismo criado para organizar, consolidar, integrar, aprimorar e promover políticas públicas de juventude em todo o Brasil. Ele também visa produzir e compartilhar pesquisas, conhecimentos, dados e informações relacionadas à juventude brasileira.
Quais documentos são necessários para solicitar adesão ao SINAJUVE?
Para solicitar adesão ao SINAJUVE, o Ente Federado Solicitante, a entidade ou órgão interessado deve acessar o site https://sinajuve.juventude.gov.br/Adesao e anexar documentos como o Ofício de Manifestação de Interesse, ato de posse, RG e CPF da autoridade máxima do Ente Federado, ato de instituição do Órgão Gestor de Políticas de Juventude, ato de nomeação, RG e CPF do dirigente do Órgão Gestor de Políticas de Juventude, e atos de instituição e de composição do Conselho de Juventude.
O que deve ser feito em caso de alteração de dados cadastrais do Ente Federado Participante do SINAJUVE?
Em caso de alteração de dados cadastrais, o Ente Federado Participante do sistema deve providenciar a imediata atualização dos mesmos no site do SINAJUVE (https://sinajuve.juventude.gov.br/).
Qual é o prazo para a Secretaria Nacional da Juventude emitir parecer sobre o processo de adesão ao SINAJUVE?
A Secretaria Nacional da Juventude tem até 30 dias após o recebimento da documentação para emitir parecer sobre o processo de adesão ao SINAJUVE e ao Cadastro Nacional da Juventude.
O que é um Conselho de Juventude?
Um Conselho de Juventude é um órgão de natureza consultiva ou deliberativa, vinculado ao órgão executivo local, com formação paritária entre representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil.
Quem pode aderir ao SINAJUVE?
Podem aderir ao SINAJUVE os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, como a instituição de um Conselho de Juventude e um Órgão Gestor de Políticas de Juventude, além de estarem cadastrados no Gov.br.
O que é o Termo de Adesão?
O Termo de Adesão é um instrumento jurídico de cooperação celebrado entre a União, por meio da Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, no qual são especificadas as responsabilidades de cada ente federado participante do SINAJUVE.
O que acontece se a solicitação de adesão ao SINAJUVE for indeferida?
Em caso de indeferimento da solicitação de adesão ao SINAJUVE, cabe recurso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo o Secretário Nacional de Juventude a autoridade competente para decidir sobre a sua procedência.
Quais são os requisitos para as entidades interessadas em integrar o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude?
As entidades interessadas em integrar o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude devem possuir uma instância de gestão, preferencialmente com a participação dos jovens e da comunidade, e possuir metas de atendimento e parâmetros de qualidade dos serviços oferecidos que considerem as especificidades da juventude, garantindo acessibilidade e um ambiente livre de preconceitos e intolerância.
O que é uma Unidade de Juventude?
Uma Unidade de Juventude é uma organização de pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou qualquer iniciativa coletiva sem fins lucrativos, independentemente de constituição formal, com atuação no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, cuja finalidade consiste no desenvolvimento de ações em benefício ou em defesa das políticas públicas para jovens.
O que é o Ofício de Manifestação de Interesse?
O Ofício de Manifestação de Interesse é um documento assinado pela autoridade máxima do Poder Executivo local do Ente Federado Solicitante e pelo dirigente do Órgão Gestor de Políticas de Juventude, ou pelo representante legal da entidade pública ou privada, manifestando interesse em compor o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude do SINAJUVE.
O que é um Ente Federado Participante?
Um Ente Federado Participante é um Estado, o Distrito Federal ou um Município que já aderiu ao SINAJUVE.
O que é um Ente Federado Solicitante?
Um Ente Federado Solicitante é um Estado, o Distrito Federal ou um Município que manifesta oficialmente interesse em aderir ao SINAJUVE.
O que é o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude?
O Cadastro Nacional das Unidades de Juventude é um instrumento do Sistema Nacional de Juventude para registro e reconhecimento das unidades de juventude.

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