Norma
22/08/2024
#187311

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera isenção para produtos hortifrutigranjeiros.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicado no DOU no dia 9.08.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1276/2024/MF, encaminhado no dia 9 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024:

Convênio ICMS nº 103/24 - Altera o Convênio ICMS nº 44, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

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