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Aprova os relatórios de auditorias independentes do ambiente operacional da AC Raiz e seu prestador de serviço de suporte.
Aprova os Relatórios de Auditorias Independentes realizadas no ambiente operacional da AC Raiz e seu Prestador de Serviço de Suporte.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da Resolução CG-ICP Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de 2024, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º Ficam aprovados os Relatórios de Conformidade e os Relatórios de Asseguração do ambiente operacional da Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, bem como seu Prestador de Serviço de Suporte, elaborados pela empresa de auditoria independente Ernst & Young Auditores Independentes S/S, baseada nos normativos vigentes, denominados DOC-ICP-01 e DOC-ICP-02, e documentos Webtrust, em conformidade com a Resolução n° 159, de 07 de fevereiro de 2020, referentes aos períodos auditados de 09 de setembro de 2021 a 08 de setembro de 2022 (exercício 2022) e de 09 de setembro de 2022 a 08 de setembro de 2023 (exercício 2023).
§ 1º Os documentos denominados Relatórios de Asseguração Razoável dos Auditores Independentes, em suas versões em português e inglês, encontram-se disponibilizados no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, https://www.gov.br/iti.
§ 2º Os selos Webtrust for Certification Authorities, SSL Baseline Requirements, SSL Extended Validation e Code Signing encontram-se disponíveis somente por meio do sítio eletrônico do ITI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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