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Atualiza valores tarifários e inclui Prestador de Serviço de Confiança nas diretrizes tarifárias da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
Atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de Serviço de Confiança - PSC nas Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da Resolução CG-ICP Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de 2024, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAArt. 1º Esta Resolução atualiza os valores tarifários e inclui o Prestador de Serviço de Confiança - PSC nas Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - DOC-ICP-06.
Art. 2º O Anexo da Resolução nº 194, de 16 de novembro de 2021, (DOC-ICP-06) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2 As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são:
a) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) - na emissão do primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de seu credenciamento na ICP-Brasil;
b) R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - na emissão de certificados posteriores ao primeiro.
1.3 A auditoria pré-operacional para credenciamento de Autoridade de Carimbo do Tempo e de Prestador de Serviço de Confiança na ICP-Brasil constitui serviço a ser prestado mediante a cobrança de tarifa no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
1.4 .....................................................................................................................
1.5 A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras e para os equipamentos das Autoridades de Carimbo do Tempo e a entrada em operação do Prestador de Serviço de Confiança que não se enquadram no item 1.4, acima, somente poderá ser realizada após o pagamento da tarifa respectiva." (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 4.1 do documento DOC-ICP-06 - Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
Parágrafo único. A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Resolução nº 194, de 16 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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