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Altera diversas resoluções da CVM para atualizar regras sobre portabilidade de valores mobiliários e procedimentos relacionados.
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26/08/2024
Altera as Resoluções CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, CVM nº 31, de 19 de maio de 2021, CVM nº 32, de 19 de maio de 2021, CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, e CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
(Publicada no DOU de 27.08.2024)
- Resolução CVM 209 (texto consolidado): [HTML] / [PDF] / [DOC]
- Resolução CVM 209 (redação original): [PDF]
CONSULTA PÚBLICA: SDM 02/23
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Conteúdo normativo
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O administrador de carteiras deve coletar declaração de ciência do cotista de que as cotas não estão sujeitas à regulamentação vigente sobre portabilidade de valores mobiliários.
A movimentação de valores mobiliários deve decorrer de comandos ou autorizações dos investidores, comunicados por custodiantes ao depositário central ou por solicitação direta.
Transferências de valores mobiliários sem alteração de titularidade, inclusive direitos e ônus, devem ser realizadas aos custodiantes indicados pelo investidor conforme a portabilidade.
Transferências com alteração de titularidade devem seguir o custodiante indicado pelo investidor, procedimentos razoáveis e prazo máximo de 2 dias úteis do requerimento válido.
Em transferências com alteração de titularidade, o custodiante deve divulgar em sua página na internet os documentos necessários para a realização das transferências.
Em transferências com alteração de titularidade, o custodiante deve informar ao cliente, no prazo aplicável, a não conformidade da documentação entregue.
A portabilidade de valores mobiliários, inclusive direitos e ônus a eles atribuídos, deve ser realizada nos termos da regulamentação vigente sobre portabilidade.
Violações que constituam infrações graves à norma sobre portabilidade de valores mobiliários passam a integrar o Grupo IV do Anexo A da Resolução CVM nº 45.
Solicitações de portabilidade apresentadas por cotista ou distribuidor contratado devem ser processadas nos termos e prazos da regulamentação de portabilidade de valores mobiliários.
Portabilidade é definida, na Resolução CVM nº 175, como transferência de cota de fundo de investimento sem alteração de titularidade.
A Resolução CVM nº 209 estabelece, em sua redação original, entrada em vigor em 1º de julho de 2025.
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