DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003281/2017-23)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, André Santos Ferraz, Anna Binotto Massaro, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Camile Eltz de Lima, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins.
Acolho a Nota Técnica Nº 95/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1433945) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães, para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas ""c" e "d" da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral
Substituta