Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes
O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e tendo em vista o disposto na Decreto nº 11.853, de 26 de dezembro de 2023, pelo qual foi instituído o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Regimento Interno do Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° O Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, previsto no DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, possui a finalidade de promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, no âmbito da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor:
I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e
V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° O Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes será composto por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - três do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV - cinco dos segmentos de que trata o inciso III do caput do art. 2º do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023;
V - cinco dos segmentos de que trata o inciso IV do caput do art. 2º do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023;
VI - até cinco dos segmentos de que trata o inciso II do caput do art. 2º do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023;
VII - até cinco dos segmentos de que trata o inciso V do caput do art. 2º do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023;
VIII - até cinco dos segmentos de que trata o inciso VI do caput do art. 2º do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023;
IX - até cinco dos segmentos de que trata o inciso VII do caput do art. 2º do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023;
X - um da Organização Internacional do Trabalho - OIT; e
XI - um do Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef.
§ 1° Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou instituições e designados por ato do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2° Os mandatos serão de dezoito meses, sendo possível a recondução. Os representantes indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos.
§ 3° Em caso de pedido de renúncia por parte dos representantes, este deve ser comunicado ao coordenador do Comitê Gestor com antecedência mínima de trinta dias, para que sejam providenciadas as medidas necessárias de substituição.
§ 4 ° Ressalvados os casos justificados, será solicitada a substituição de membro que, num período de doze meses, não comparecer a duas reuniões consecutivas.
§ 5° O Comitê será coordenado pelo titular da Diretoria de Políticas Públicas de Trabalho para a Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 6° Em suas ausências e impedimentos, o coordenador do Comitê será substituído pelo titular da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República.
Art. 4° O Comitê conta com uma Secretaria Executiva, a cargo da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5° O Comitê poderá constituir comissões temáticas e grupos de trabalho, demandadas pelo coordenador e instituídas por ato do coordenador do Comitê Gestor.
§ 1° As comissões temáticas e os grupos de trabalho serão compostos por signatários e poderão convidar especialistas nos temas em discussão, autoridades de órgãos e entidades do Poder Executivo federal e outros servidores que atuem em área pertinente aos temas tratados.
§ 2º A participação no Comitê Gestor, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada
Art. 6° Os membros do Comitê Gestor, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, facultada a realização de reunião presencial, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 7° Compete ao coordenador do Comitê:
I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias e estabelecer as respectivas pautas, observadas as disposições Regimento Interno;
II - convidar participantes externos para assessorar os trabalhos do Comitê;
III - submeter as atas das reuniões à aprovação pelos membros do Comitê; e
IV - resolver questões de ordem e casos omissos e dirimir dúvidas de interpretação do Regimento Interno.
Art. 8° Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões e manifestar-se a respeito das matérias em pauta;
II - manter atualizados telefones e endereços eletrônicos junto à Secretaria Executiva, inclusive os dos dirigentes máximos das instituições;
III - formalizar à Secretaria Executiva, sobre impossibilidade de comparecimento às reuniões;
IV - apresentar proposta de pauta à Secretaria Executiva do Comitê;
V - analisar, previamente à reunião, material encaminhado pela Secretaria Executiva do Comitê;
VI - aprovar e assinar as atas das reuniões; e
VII - propor ações relacionadas à ampliação da oferta de qualificação social e profissional para os jovens, com foco em setores econômicos dinâmicos e inovadores.
Art. 9°. Compete à Secretaria Executiva do Comitê:
I - organizar a pauta para as reuniões;
II - encaminhar convocação para as reuniões aos membros titulares, com cópia para os suplentes a título de informação, acompanhada da respectiva proposta de pauta;
III - encaminhar convocação para as reuniões ao membro suplente, no caso de informação da impossibilidade de comparecimento do membro titular;
IV - encaminhar a pauta consolidada das reuniões;
V - auxiliar o coordenador na condução das reuniões; e
VI - transmitir aos membros comunicações e documentos requeridos pelo coordenador.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou da maioria de seus membros.
Art. 11. A Secretaria Executiva do Comitê encaminhará, por meio eletrônico, aos membros titulares, aos membros suplentes, a título de informação, e aos dirigentes máximos dos órgãos, instituições e entidades que compõem o Comitê a convocação para as reuniões.
§ 1° A convocação para reuniões ordinárias dar-se-á com, no mínimo, trinta dias de antecedência.
§ 2° A convocação para reuniões extraordinárias dar-se-á preferencialmente com quinze dias de antecedência, salvo casos de efetiva necessidade.
§ 3° Os membros titulares que não puderem comparecer devem informar, com a maior brevidade possível, por meio eletrônico, à Secretaria Executiva e comunicar o suplente para participar da referida reunião.
§ 4º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
Art. 12° As propostas de pauta para reuniões ordinárias e iniciativas de membros do Comitê devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva, com a devida justificativa, com, no mínimo, vinte dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Art. 13° Das reuniões do Comitê, são lavradas atas síntese, contendo:
I - local e data de realização da reunião;
II - nomes dos membros presentes e demais participantes convidados; e
III - resumo dos assuntos apresentados, dos encaminhamentos dados e dos registros solicitados.
§ 1° As atas serão submetidas à aprovação do Comitê após a conclusão da reunião.
§ 2° Caso não haja aprovação conforme previsto no § 1°, as atas serão disponibilizadas em repositório específico, para manifestação dos membros do Comitê em até quinze dias da comunicação pela Secretaria Executiva.
§ 3° Após aprovadas, as atas das reuniões serão encaminhadas formalmente ao Secretário da SEMP e por meio eletrônico aos órgãos, instituições e entidades que compõem o Comitê.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Este Regimento Interno só poderá ser alterado pelo Comitê mediante proposição aprovada por 2/3 de seus membros, homologada por ato do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Comitê, ouvidos os demais membros do Comitê, e, em última instância, pelo Secretário da SEMP.
Art. 16. Em caso de alteração do DECRETO Nº 11.853, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, que institui o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes e cria Comitê Gestor, as alterações serão incorporadas ao Regimento Interno.
Art. 17. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.