Norma
29/08/2024
#122527

Solução de Consulta Cosit nº 98260, de 29 de agosto de 2024

Esclarece a classificação fiscal de etiqueta de plástico em rolo para fins tributários.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4911.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Etiqueta de plástico (policloreto de vinila - PVC), com espessura de 0,2 mm, apresentada em rolo, contendo, em um dos lados, informações impressas de utilização do produto ao qual será fixada, conhecida como "etiqueta de identificação de produtos".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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