Norma
30/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 516

Divulga a versão 1.5 do Manual de Uso da Marca do Pix, que integra o Regulamento do Pix.

Resumo

A Instrução Normativa BCB nº 516 divulgou a versão 1.5 do Manual de Uso da Marca Pix.

🎨 Nova Versão: Apresenta a atualização do Manual de Uso da Marca Pix para a sua versão 1.5.

📝 Principal Mudança (v1.5): Introduz o tópico "Marcas derivadas sem manifestação visual gráfica" na página 28 do manual.

🔄 Revogação Anterior: Substitui a Instrução Normativa BCB nº 477, de 10 de junho de 2024.

🗓️ Vigência Inicial: Passou a vigorar em 30 de agosto de 2024.

🚨 Importante: Esta IN BCB nº 516 foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 632, de 5 de junho de 2025. A IN 632 introduziu a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca Pix.

Esta Instrução Normativa (IN) do Banco Central do Brasil (BCB) formaliza a divulgação da versão 1.5 do Manual de Uso da Marca Pix. Este manual é uma peça fundamental do Regulamento do Pix, conforme definido pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A principal atualização trazida pela versão 1.5 do manual, com data de referência de 30 de agosto de 2024, é o acréscimo do tópico "Marcas derivadas sem manifestação visual gráfica". Essa nova seção pode ser encontrada na página 28 do referido documento. Para consulta detalhada de todas as diretrizes sobre a correta aplicação da marca Pix e suas derivações, o manual completo está disponível no portal do BCB, na seção de manuais do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/I_manual_uso_marca_pix.pdf.

Com a publicação desta norma, a Instrução Normativa BCB nº 477, de 10 de junho de 2024, foi revogada. A IN BCB nº 516 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 2024.

Atenção: É crucial destacar que esta Instrução Normativa BCB nº 516, de 30 de agosto de 2024, foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 632, de 5 de junho de 2025. A IN BCB nº 632, por sua vez, publicou a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca Pix.

A norma também informa sobre a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Conforme o Voto 280/2021–BCB, o Regulamento do Pix e seus documentos associados, incluindo o Manual de Uso da Marca, são de natureza contratual e não se configuram como atos regulatórios de caráter impositivo. Por este motivo, a presente Instrução Normativa não necessitou da elaboração prévia de AIR, procedimento geralmente exigido pelo Decreto nº 10.411/2020 para outros atos normativos.