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Esclarece a classificação fiscal de aparelho de ar-condicionado industrial para armários elétricos.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8415.82.10
Mercadoria: Aparelho de ar-condicionado de corpo único e constituído basicamente por gabinete evaporativo, serpentina evaporadora, ventilador evaporador, filtro de ar e condensadora integrada, sem válvula de inversão do ciclo térmico, com capacidade aproximada de 13.000 frigorias/hora, concebido para ser fixado em portas ou laterais de armários elétricos industriais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
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