Norma
02/09/2024
#123383

Solução de Consulta Cosit nº 98299, de 2 de setembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento e transmissão por rede celular e Bluetooth.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8526. 91.00
Mercadoria: Dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento, com o cálculo das coordenadas mediante sinais de satélite (GNSS/GPS) e transmissão destas informações por rede celular para uma central de monitoramento, operando também por Bluetooth, conhecido como "tornozeleira eletrônica".
Código NCM: 8526. 91.00
Mercadoria: Dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento, com o cálculo das coordenadas mediante sinais de satélite (GNSS/GPS) e transmissão destas informações por rede celular para uma central de monitoramento, além de possuir a capacidade de monitorar a aproximação da "tornozeleira eletrônica", operando também por Bluetooth.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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