Dispõe sobre a concessão de autorização de residência, para fins de trabalho, ao imigrante que cursou e concluiu graduação ou pós-graduação stricto sensu, no Brasil, e esteja no território nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de que trata a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 2º, inciso III alínea "g", do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública da autorização de residência para fins de trabalho, de que trata o art. 142, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigrante que cursou e concluiu curso de graduação ou pós graduação stricto sensu, no Brasil, e esteja no território nacional.
§1 Serão aceitos cursos realizados presencialmente ou em sistema híbrido, desde que o processo de avaliação tenha sido realizado presencialmente na instituição brasileira credenciada.
§2 O imigrante deverá ter realizado a maior parte do curso em instituição brasileira credenciada.
Art 2º O certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, de que trata o art. 1º deverá ser emitido por instituição do ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
Art 3º O disposto nesta Resolução não se aplicará ao estudante participante dos programas Estudante-Convênio de Graduação (PEC) do Governo Federal e Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB), salvo após o cumprimento das obrigações do programa no país de origem.
Art 4º Caso a área de formação requeira a aprovação específica em exames, provas, concurso, ou inscrição em Conselho profissional da categoria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência, porém, somente estará apto a exercer a profissão depois de realizadas todas as etapas de habilitação que a atuação profissional requer.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Art 5º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder a autorização de residência para fins de trabalho, de que trata o art. 1º, ao imigrante que cursou e concluiu graduação ou pós-graduação stricto sensu no Brasil, e esteja no território nacional, observado o disposto nesta Resolução.
Art 6º A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados:
I - Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução;
II - Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados internacionais de que o País seja parte;
III - Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento; ou
c) inscrição consular;
IV - Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
VI - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos;
VII - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência;
VIII - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;
IX - Contrato ou estatuto social da empresa contratante;
X - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente;
XI - Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; e
XII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
§1 As atividades da função prevista no contrato de trabalho de que trata o inciso VIII do caput deverão ter conexidade com o currículo escolar do solicitante.
§2 O prazo de residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO
Art. 7º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá alterar o prazo de residência de que trata o art. 5º, para prazo indeterminado, mediante requerimento do solicitante e apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que possam ser solicitados:
I - Requerimento de Alteração do prazo de Residência para indeterminado, assinado pelo solicitante ou por seu representante legal, conforme Anexo I desta Resolução;
II - Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);III - Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente do local onde tenha residido durante o prazo da autorização de residência;
IV - Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante;
V - Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;
VI - Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa contratante, devidamente registrado no órgão competente;
VII - Procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; e
VIII - Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
CAPÍTULO IV
DA PERDA E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Art. 8º A perda da autorização de residência de que trata esta Resolução será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; ou
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Art. 9º Será instaurado o processo de cancelamento da autorização de residência previsto no art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais de responsabilização civil e penal cabíveis, caso seja constatada, a qualquer tempo:
I - a omissão de informação relevante; ou
II - a falsidade de declaração no procedimento regido por esta Resolução.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os pedidos de autorização de residência de que trata esta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Presidente do Conselho
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1. Resolução do CNIg: RESOLUÇÃO CNIG/MJSP Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2024 |
2. Tipo de autorização: ( ) Residência (Art. 5º) ( ) Alteração de Prazo para indeterminado (Art. 7º) |
1. Resolução do CNIg: RESOLUÇÃO CNIG/MJSP Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2024
2. Tipo de autorização:
( ) Residência (Art. 5º)
( ) Alteração de Prazo para indeterminado (Art. 7º)
1. Resolução do CNIg: RESOLUÇÃO CNIG/MJSP Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2024
1. Resolução do CNIg: RESOLUÇÃO CNIG/MJSP Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2024
1. Resolução do CNIg: RESOLUÇÃO CNIG/MJSP Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2024
2. Tipo de autorização:
( ) Residência (Art. 5º)
( ) Alteração de Prazo para indeterminado (Art. 7º)
2. Tipo de autorização:
( ) Residência (Art. 5º)
( ) Alteração de Prazo para indeterminado (Art. 7º)
2. Tipo de autorização:
( ) Residência (Art. 5º)
( ) Alteração de Prazo para indeterminado (Art. 7º)
2. DADOS DO SOLICITANTE:
3. Nome: |
||||
4. Endereço |
5. Cidade |
|||
6. UF |
7. CEP |
8. Telefone |
9. Correio eletrônico |
10. CNPJ/CPF |
3. Nome:
4. Endereço
5. Cidade
6. UF
7. CEP
8. Telefone
9. Correio eletrônico
10. CNPJ/CPF
3. Nome:
3. Nome:
3. Nome:
4. Endereço
5. Cidade
4. Endereço
4. Endereço
5. Cidade
5. Cidade
6. UF
7. CEP
8. Telefone
9. Correio eletrônico
10. CNPJ/CPF
6. UF
6. UF
7. CEP
7. CEP
8. Telefone
8. Telefone
9. Correio eletrônico
9. Correio eletrônico
10. CNPJ/CPF
10. CNPJ/CPF
2.1. DADOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA: (Se couber)
11. Razão/Denominação Social: |
12. CNPJ: |
|
13. Objeto Social (resumo): |
||
14. Data da constituição: |
15. Data da última alteração contratual: |
|
16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber) |
||
17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber) |
||
18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber) |
||
19. Data do último investimento: (Se couber) |
||
20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber) |
||
21. Administrador (es) - Nome e cargo: |
||
22. Número atual de empregados: |
||
22.1. Quantidade de brasileiros: |
22.2 Quantidade de imigrantes: |
|
11. Razão/Denominação Social:
12. CNPJ:
13. Objeto Social (resumo):
14. Data da constituição:
15. Data da última alteração contratual:
16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)
17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)
18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)
19. Data do último investimento: (Se couber)
20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)
21. Administrador (es) - Nome e cargo:
22. Número atual de empregados:
22.1. Quantidade de brasileiros:
22.2 Quantidade de imigrantes:
11. Razão/Denominação Social:
12. CNPJ:
11. Razão/Denominação Social:
11. Razão/Denominação Social:
12. CNPJ:
12. CNPJ:
13. Objeto Social (resumo):
13. Objeto Social (resumo):
13. Objeto Social (resumo):
14. Data da constituição:
15. Data da última alteração contratual:
14. Data da constituição:
14. Data da constituição:
15. Data da última alteração contratual:
15. Data da última alteração contratual:
16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)
16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)
16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)
17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)
17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)
17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)
18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)
18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)
18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)
19. Data do último investimento: (Se couber)
19. Data do último investimento: (Se couber)
19. Data do último investimento: (Se couber)
20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)
20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)
20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)
21. Administrador (es) - Nome e cargo:
21. Administrador (es) - Nome e cargo:
21. Administrador (es) - Nome e cargo:
22. Número atual de empregados:
22. Número atual de empregados:
22. Número atual de empregados:
22.1. Quantidade de brasileiros:
22.2 Quantidade de imigrantes:
22.1. Quantidade de brasileiros:
22.1. Quantidade de brasileiros:
22.2 Quantidade de imigrantes:
22.2 Quantidade de imigrantes:
3. DADOS DO IMIGRANTE:
23. Nome |
||||||||||
24. Filiação Pai: Mãe: |
25. Correio eletrônico |
|||||||||
26. Sexo |
27. Estado civil |
28. Data de nascimento |
29. CPF |
|||||||
30. Nacionalidade |
31. Documento de viagem - Validade |
|||||||||
32. Endereço Residencial |
33. Telefone |
34. Cidade |
||||||||
35. UF |
36. CEP |
|||||||||
37. Função no Brasil |
38. Local de trabalho |
|||||||||
39. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior, convertido para a moeda nacional brasileira: R$: (Se couber) |
40. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no Brasil em reais R$: |
|||||||||
41. Situação migratória atual do imigrante ( ) Visitante; ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia; ( ) Portador de Visto temporário; ( ) Outra hipótese de Autorização de Residência; ( ) Em necessidade de regularização no País; ou ( ) Outra condição |
||||||||||
42. RNM Nº |
||||||||||
23. Nome
24. Filiação
Pai:
Mãe:
25. Correio eletrônico
26. Sexo
27. Estado civil
28. Data de nascimento
29. CPF
30. Nacionalidade
31. Documento de viagem - Validade
32. Endereço Residencial
33. Telefone
34. Cidade
35. UF
36. CEP
37. Função no Brasil
38. Local de trabalho
39. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior, convertido para a moeda nacional brasileira: R$: (Se couber)
40. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no Brasil em reais R$:
41. Situação migratória atual do imigrante
( ) Visitante; ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia; ( ) Portador de Visto temporário;
( ) Outra hipótese de Autorização de Residência; ( ) Em necessidade de regularização no País; ou
( ) Outra condição
42. RNM Nº
23. Nome
23. Nome
23. Nome
24. Filiação
Pai:
Mãe:
25. Correio eletrônico
24. Filiação
Pai:
Mãe:
24. Filiação
Pai:
Mãe:
25. Correio eletrônico
25. Correio eletrônico
26. Sexo
27. Estado civil
28. Data de nascimento
29. CPF
26. Sexo
26. Sexo
27. Estado civil
27. Estado civil
28. Data de nascimento
28. Data de nascimento
29. CPF
29. CPF
30. Nacionalidade
31. Documento de viagem - Validade
30. Nacionalidade
30. Nacionalidade
31. Documento de viagem - Validade
31. Documento de viagem - Validade
32. Endereço Residencial
33. Telefone
34. Cidade
32. Endereço Residencial
32. Endereço Residencial
33. Telefone
33. Telefone
34. Cidade
34. Cidade
35. UF
36. CEP
35. UF
35. UF
36. CEP
36. CEP
37. Função no Brasil
38. Local de trabalho
37. Função no Brasil
37. Função no Brasil
38. Local de trabalho
38. Local de trabalho
39. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior, convertido para a moeda nacional brasileira: R$: (Se couber)
40. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no Brasil em reais R$:
39. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior, convertido para a moeda nacional brasileira: R$: (Se couber)
39. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior, convertido para a moeda nacional brasileira: R$: (Se couber)
40. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no Brasil em reais R$:
40. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no Brasil em reais R$:
41. Situação migratória atual do imigrante
( ) Visitante; ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia; ( ) Portador de Visto temporário;
( ) Outra hipótese de Autorização de Residência; ( ) Em necessidade de regularização no País; ou
( ) Outra condição
41. Situação migratória atual do imigrante
( ) Visitante; ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia; ( ) Portador de Visto temporário;
( ) Outra hipótese de Autorização de Residência; ( ) Em necessidade de regularização no País; ou
( ) Outra condição
41. Situação migratória atual do imigrante
( ) Visitante; ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia; ( ) Portador de Visto temporário;
( ) Outra hipótese de Autorização de Residência; ( ) Em necessidade de regularização no País; ou
( ) Outra condição
42. RNM Nº
42. RNM Nº
42. RNM Nº
4. DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ONDE O IMIGRANTE CONCLUIU O CURSO:
43. Nome |
|||
44. Endereço |
|||
45. Cidade |
46. UF |
||
47. CEP |
48. Telefone |
49. Correio eletrônico |
50. CNPJ |
43. Nome
44. Endereço
45. Cidade
46. UF
47. CEP
48. Telefone
49. Correio eletrônico
50. CNPJ
43. Nome
43. Nome
43. Nome
44. Endereço
44. Endereço
44. Endereço
45. Cidade
46. UF
45. Cidade
45. Cidade
46. UF
46. UF
47. CEP
48. Telefone
49. Correio eletrônico
50. CNPJ
47. CEP
47. CEP
48. Telefone
48. Telefone
49. Correio eletrônico
49. Correio eletrônico
50. CNPJ
50. CNPJ
5. DA JUSTIFICATIVA:
51. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante: |
51. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante:
51. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante:
51. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante:
51. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante:
6. DECLARAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE:
52. (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL e CNPJ DA ENTIDADE/EMPRESA SOLICITANTE), representada neste ato por (NOME E CPF DA PESSOA QUE ESTÁ ASSINANDO ESSE TERMO), DECLARA, sob as penas da Lei que:
I - o imigrante identificado neste requerimento exercerá suas funções no (s) endereço (s) abaixo relacionado (s):
(informar endereço completo)
II - Informará a Coordenação-Geral de Imigração, qualquer outro endereço onde o imigrante vier a exercer a função para a qual foi contratado; e
III - no caso de o imigrante vir a perceber a remuneração no exterior, compromete-se a pagar a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.
a
7. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
53. Nome |
||
54. CPF / CNPJ |
55. Correio eletrônico |
56. Telefone |
53. Nome
54. CPF / CNPJ
55. Correio eletrônico
56. Telefone
53. Nome
53. Nome
53. Nome
54. CPF / CNPJ
55. Correio eletrônico
56. Telefone
54. CPF / CNPJ
54. CPF / CNPJ
55. Correio eletrônico
55. Correio eletrônico
56. Telefone
56. Telefone
8. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
57. Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização.
(LOCAL E DATA)
Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do imigrante
Nome completo, qualificação, CPF, função e o carimbo da entidade
Assinatura do imigrante ou seu representante legal
Nome Completo e CPF