Norma
09/09/2024
#160932

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 61, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Divulga indicação de representantes dos Estados e do Distrito Federal para reunião sobre transporte aéreo de cargas com a Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 400ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme solicitado pelo OFÍCIO Nº 37/2024/DINV-SAC-MPOR/SAC-MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC:

I - como membro titular: Luiz Cláudio Gomes, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;

II - como membro suplente: Pricilla Maria Santana, Secretária de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.