Norma
12/09/2024
#195441

PORTARIA CNPE Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga prazo previsto na Resolução CNPE nº 9, de 2023, por 180 dias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48300.001880/2023-88, resolve:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que se iniciou com a publicação da Portaria nº 57-P/GM/MME, de 12 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Presidente do CNPE?
A base legal para a decisão é o art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, e o Processo nº 48300.001880/2023-88.
Qual é o conteúdo do Art. 1º da Portaria mencionada?
O Art. 1º da Portaria menciona que fica prorrogado, por 180 dias, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável pela decisão é o Presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Quando começa a contagem da prorrogação mencionada no Art. 1º?
A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 180 dias que se iniciou com a publicação da Portaria nº 57-P/GM/MME, de 12 de março de 2024.

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