Norma
13/09/2024
#157741

PORTARIA MTE Nº 1.541, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Define as atribuições da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dispõe sobre as atribuições da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, bem como no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 - Processo nº 19955.205232/2024-87, resolve:

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - AESCOM-MTE

Art. 1 o. Esta Portaria disciplina as atribuições da Assessoria Especial de Comunicação Social, a quem compete, nos termos do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR.

o.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Assessoria Especial de Comunicação Social:

I - subsidiar a definição de estratégias de divulgação de ações e serviços do Ministério;

II - coordenar a execução das ações de publicidade institucional e legal do Ministério, bem como a editoração e a publicação técnica e institucional;

III - acompanhar, junto à mídia em geral, a formação de opinião pública relativa ao Ministério e seus órgãos; e

IV - coordenar e acompanhar as atividades administrativas da Assessoria.

CAPÍTULO II

DOS FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO

Art. 2º A comunicação tem os seguintes fundamentos:

I - missão: comunicar com eficiência e transparência para a sociedade, beneficiários, gestores municipais, estaduais e federais, formadores de opinião e imprensa as ações, programas e serviços do Ministério do Trabalho e Emprego;

II - valores: a transparência, o respeito aos direitos dos cidadãos, a conexão com as pessoas e a ética para com toda a sociedade e público interno; e

III - princípios: respeito aos direitos fundamentais, impessoalidade, responsabilidade, transparência, prestação de contas à sociedade, unicidade de discurso e da comunicação institucional, qualidade do atendimento e da informação, agilidade, eficiência, economicidade, aprimoramento da cultura organizacional, acessibilidade, incentivo à inovação, capacitação e criatividade, valorização e motivação das equipes de trabalho.

Art. 3º Os objetivos da comunicação, além daqueles descritos no art. 1º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, são:

I - comunicar à sociedade, aos beneficiários e aos usuários das políticas públicas, aos gestores e aos formadores de opinião, com transparência, sobre as entregas para a sociedade que o Ministério se propõe a realizar nos canais adequados e utilizando as melhores técnicas de comunicação, com economicidade de recursos públicos;

II - aprimorar o alcance e o conteúdo da comunicação integrando temas e canais e prospectando formas de divulgação, que contribuam para democratizar a informação de interesse público, visando a consecução dos objetivos finalísticos do órgão;

III - contribuir para o alcance dos objetivos gerenciais utilizando a comunicação interna e externa como meio de promover o conhecimento das políticas e dos programas e a articulação intersetorial e federativa;

IV - realizar ações de comunicação interna que auxiliem na promoção do reconhecimento, na valorização e no bem-estar das pessoas no trabalho.

V - contribuir para a sinergia entre as áreas do Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio de uma comunicação clara e comprometida com os objetivos estratégicos do ministério.

Art. 4º São diretrizes gerais da comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, além daqueles descritos no art. 2º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008:

I - respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, às leis e ao interesse público;

II - respeito às competências, às atribuições, à missão e aos valores do órgão;

III - consonância com as diretrizes de comunicação social da Presidência da República e, no que couber, com as ações de comunicação social dos demais órgãos da Administração Pública Federal;

IV - preservação e fortalecimento da imagem do Ministério do Trabalho e Emprego perante todos os seus públicos, mediante divulgação de ações decorrentes do exercício de suas atribuições e atuações;

V - divulgação de iniciativas, ações e serviços que estejam à disposição do cidadão e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

VI - respeito aos direitos autorais;

VII - respeito aos direitos de imagem;

VIII - utilização de linguagem acessível, didática e inequívoca;

IX - utilização de instrumentos de divulgação diversificados, a fim de atingir os diferentes públicos de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, adequando a linguagem às especificidades de cada meio e conjunto de destinatários;

X - capacitação de membros e servidores, e outros colaboradores, na direção do aperfeiçoamento das aptidões relacionadas à comunicação social;

XI - realização de pesquisas para obtenção de dados, informações e opiniões;

XII - avaliação contínua de resultados com definição e aprimoramento de indicadores;

XIII - elaboração, utilização e divulgação de manuais relacionados à comunicação social; e

XIV - observância das peculiaridades regionais e locais.

CAPÍTULO III

DA COMUNICAÇÃO NO MINISTÉRIO

Art. 5º As ações e responsabilidades de comunicação social englobam as seguintes atividades:

I - assessoramento de autoridades:

a) preparar notas, respostas à imprensa e artigos;

b) auxiliar na formulação de estratégias e na execução do planejamento de comunicação e seus objetivos;

c) acompanhar e preparar material para entrevista de autoridades a diversos veículos de comunicação;

d) participar de reuniões com autoridades;

e) assessorar autoridades em entrevistas;

f) propor e organizar coletivas e exclusivas;

g) articular e prospectar pautas positivas junto à imprensa;

h) solicitar e acompanhar serviços demandados pelas autoridades;

i) levantar dados e informações para os briefings de viagem, entre outras situações próprias da assessoria de imprensa;

j) gerenciar crises de comunicação com a imprensa e demais públicos de interesse, prevenindo sua ocorrência e atuando tempestivamente caso venham a surgir; e

k) acompanhar as autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego em situações que envolvam a representatividade do órgão junto à imprensa, em atividades internas e externas, inclusive em viagens nacionais e internacionais.

II - relacionamento com a imprensa:

a) atender, receber, tratar e responder às solicitações de veículos de comunicação nacionais, regionais e internacionais, sejam elas mediante notas, entrevistas, visitas ou outras formas de relacionamento;

b) elaborar e enviar press releases, notas, artigos, respostas e outros conteúdos;

c) criar mailing, e mantê-lo atualizado, para cadastro de jornalistas e/ou formadores de opinião, detalhando veículo, tema de interesse, endereços eletrônicos e público potencial de alcance;

d) realizar contatos proativos para articulação com veículos de comunicação - nacionais, regionais e internacionais, com o objetivo de gerar pautas de interesse, divulgar ações e promover a imagem institucional do Ministério do Trabalho e Emprego;

e) acompanhar e analisar as notícias da mídia de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego;

f) orientar autoridades, servidores e demais colaboradores quanto às melhores práticas de relacionamento com os meios de comunicação; e

g) intermediar e acompanhar entrevistas do ministro e demais porta-vozes do Ministério.

III - produção de notícias:

a) colher, apurar, produzir e publicar material jornalístico sobre o Ministério do Trabalho e Emprego e divulgá-lo ao público externo por meio dos canais institucionais gerenciados pela Assessoria Especial de Comunicação Social;

b) criar ou propor pautas de divulgação institucional;

c)revisar textos jornalísticos e técnicos destinados a informar e orientar a mídia e os públicos de interesse com relação às atividades do Ministério; e

d) avaliar sugestões de pautas para divulgação.

IV - produção audiovisual:

a) realizar registros audiovisuais para divulgação institucional;

b) realizar cobertura fotográfica das agendas dos porta-vozes do Ministério do Trabalho e Emprego;

c) manter registro das autorizações de uso de direitos autorais e de uso de imagem em arquivo digitalizado;

d) alimentar, catalogar e manter banco de imagens institucional; e

e) produzir e publicar vídeos para divulgação no portal e nas redes sociais.

V - comunicação digital:

a) manter o portal do Ministério e as redes sociais atualizados;

b) publicar e atribuir rótulos de identificação dos temas aos conteúdos noticiosos;

c) acompanhar a quantidade e o comportamento de usuários que acessam e navegam pelos sítios eletrônicos e/ou portais do Ministério do Trabalho e Emprego;

d) mapear a presença digital do Ministério do Trabalho e Emprego nas propriedades digitais.

VI - gerenciamento de redes sociais:

a) propor, criar, gerir e atualizar redes sociais da instituição (Instagram, Facebook, Flickr, LinkedIn, entre outros);

b) analisar e monitorar a presença da instituição nas mídias digitais;

c) produzir conteúdo digital para divulgação; e

d) promover a interação com os públicos que acompanham as páginas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

VII - planejamento e gestão:

a) estabelecer planos de comunicação, com definição de ações e metas, alinhados aos objetivos finalísticos do Ministério do Trabalho e Emprego;

b) aplicar os planos de comunicação com o devido mapeamento de processos;

c) identificar as necessidades de infraestrutura material, técnica, humana e financeira com vistas à implementação das ações previstas no plano de comunicação;

d) monitorar e avaliar a imagem pública do órgão e propor ações com o objetivo de aperfeiçoar seu prestígio e reputação; e

e) elaborar e implementar diagnósticos, prognósticos e estratégias de comunicação e avaliações de resultados, por meio de planejamentos adequados às necessidades institucionais.

VIII - planejamento da divulgação e criação de identidade visual para os eventos:

a) assessorar as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao planejamento da divulgação e criação de identidade visual dos eventos, considerando as fases de pré-evento, realização da ação e pós-evento;

b) prestar auxílio na produção, coordenação e organização de eventos no que diz respeito à comunicação do mesmo;

c) contribuir na proposta do evento, na data e no local de realização, da definição clara dos objetivos, na estimativa de participantes, nos perfis dos públicos, nas estratégias de divulgação; e

d) acompanhar montagem de estruturas físicas e prestar apoio durante todo o evento, inclusive no pós-evento.

IX - planejamento editorial:

a) propor projetos editoriais sejam eles de caráter informativo, educativo, formativo ou institucional;

b) elaborar, editar e revisar os textos dos projetos editoriais do Ministério do Trabalho e Emprego e, ainda, encaminhá-los para versão noutros idiomas quando necessário;

c) auxiliar as unidades do Ministério na estruturação dos projetos; e

d) disponibilizar imagens fotográficas e/ou em vídeo para compor os projetos editoriais.

X - gestão de logomarcas:

a) propor e/ou criar nome, conceito, marca e layout para construção de identidade visual de ação, evento, plano ou programa elaborado a partir de briefing previamente aprovado e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR);

b) elaborar diagnóstico ou estudo da saúde da marca;

c) analisar a percepção da marca ou órgão no ambiente digital.

XI - publicidade institucional e de utilidade pública:

a) analisar e acompanhar a contratação e a execução dos serviços de agências de publicidade;

b) coordenar, orientar, propor e elaborar ações e/ou produtos oriundos do planejamento de comunicação, como campanhas de utilidade pública;

c) coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda do Ministério do Trabalho e Emprego em sinergia com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República;

d) propor e elaborar briefings das campanhas publicitárias de acordo com a visão estratégica do órgão; e

e) acompanhar a veiculação das campanhas publicitárias nas mídias.

XII - comunicação interna:

a) colher, apurar, produzir, editar e publicar material direcionado ao público interno;

b) desenvolver materiais de apoio à divulgação interna, como a produção de boletins, informativos, jornais-murais, cartazes, conteúdo para intranet e outros canais internos (e-mail marketing, TV interna, totem, similares);

c) promover a divulgação do plano de ações de campanhas para o público interno;

d) apoiar e supervisionar a comunicação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; e

e) fomentar o envolvimento institucional com o cumprimento de indicadores estratégicos.

XIII - gestão administrativa:

a) acompanhar a execução dos contratos sob a gestão da AESCOM; e

b) executar as atividades de recepção, tramitação, expedição, controle e guarda de processos e documentos relativos à AESCOM.

CAPÍTULO IV

Seção I

Do uso das plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego

Art. 6º Os perfis sociais, o sítio eletrônico e o canal no youtube do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser usados como canais de divulgação das Secretarias, seus departamentos, suas diretorias, bem como das ações realizadas regionalmente por intermédio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 7º O sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego é a referência para todas as secretarias integrantes de sua estrutura organizacional.

Art. 8º A criação de novos sítios eletrônicos será vetada.

Art. 9º A criação de páginas internas ao sítio eletrônico oficial do órgão implicará em análise prévia pela Assessoria Especial de Comunicação Social sobre sua pertinência e finalidade. E, em caso de aprovação, a página interna do sítio eletrônico oficial seguirá o padrão Gov.br.

Seção II

DAS REGRAS PARA CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE DIVULGAÇÃO

Da Gestão de Conteúdos e das Informações a Serem Divulgadas

Art. 10. Os conteúdos dos perfis sociais e das páginas da internet devem ter o cidadão como foco prioritário e a proposta central deve ser a prestação de serviços.

Art. 11. Os conteúdos devem seguir o padrão da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego e estar em consonância com as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).

Art. 12. O sítio eletrônico oficial do órgão será gerenciado e atualizado pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 13. A concessão de acesso para edição de conteúdo no sítio eletrônico a outras áreas do órgão será apreciada pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada.

CAPÍTULO V

DOS PORTA-VOZES E DAS ENTREVISTAS

Art. 14. O porta-voz das ações e dos programas do Ministério será, sempre que possível, o ministro de Estado.

Art. 15. O secretário-executivo e demais secretários serão os porta-vozes das ações específicas, por delegação do ministro em alinhamento com a estratégia de comunicação do órgão.

Art. 16. Os porta-vozes falarão à imprensa, sempre após atendimento prévio feito pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego unidade responsável, que identificará o assunto e a conveniência de manifestação perante os canais de comunicação.

Art. 17. A manifestação pública, principalmente para a imprensa, deve respeitar a hierarquia do Ministério e ser articulada previamente com a Assessoria Especial de Comunicação Social.

Art. 18. Os pedidos de entrevistas, coletivas de imprensa, estratégias para divulgação de eventos, releases de atos, anúncios ou eventos devem ser antecipadamente submetidos à Assessoria Especial de Comunicação Social para orientação e devidos encaminhamentos.

CAPÍTULO VI

DAS MARCAS

Art. 19. A criação de marcas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego deverá destinar-se unicamente às políticas e aos programas desenvolvidos pelo órgão e por suas vinculadas.

Art. 20. Para a criação de marcas é necessário que seja apresentado à Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego uma exposição de motivos que justifique a necessidade de sua criação.

Art. 21. É vedada a criação de marcas para as áreas constituintes do organograma do Ministério do Trabalho e Emprego e unidades descentralizadas (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, gerências, agências), uma vez que há norma específica definida pela Manual de Uso da Marca do Governo Federal, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR.

CAPÍTULO VII

DOS EVENTOS E DAS PUBLICAÇÕES

Seção I

Do Planejamento da Divulgação e da identidade visual de Eventos

Art. 22. Todos os órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego deverão informar e submeter previamente à Assessoria Especial de Comunicação Social o planejamento de eventos de divulgação institucional e de difusão relacionados às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 23. A Assessoria Especial de Comunicação Social deverá ser envolvida em todos os eventos do órgão, inclusive naqueles que não contarem com a presença do ministro de Estado.

Seção II

Das Publicações Editoriais

Art. 24. Todos as unidades que integram a estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego deverão informar e submeter previamente à Assessoria Especial de Comunicação Social sua exposição de motivos sobre a necessidade de criação de projetos editoriais, tais como manuais, cartilhas, revistas, livros, por exemplo, contemplando a justificativa, estudo sobre a necessidade, definição do(s) público(s) de interesse, objetivo, mapeamento de riscos, conteúdos que pretende divulgar, locais e/ou atividades em que será disponibilizado o material.

Art. 25. Aprovando-se a demanda, caberá à Assessoria Especial de Comunicação Social o planejamento editorial propriamente dito, acompanhado das estratégias de divulgação e distribuição do material a ser validado junto à área demandante.

Art. 26. Os projetos editoriais serão submetidos à Assessoria Especial de Comunicação Social para editoração, revisão e diagramação, bem como para orientação quanto à utilização das marcas oficiais.

Temas

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Itens vinculados

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