Legislação
17/09/2024
#240514

Lei Complementar municipal nº 1.023, de 17 de setembro de 2024

Altera regras do Programa Família Acolhedora e concede isenção de IPTU para famílias acolhedoras em Porto Alegre.

Altera os incs. IV e V do caput do art. 12 e inclui art. 26-A, todos na Lei nº 12.520, de 20 de março de 2019 – que institui o Programa Família Acolhedora no Município de Porto Alegre –, e inclui inc. XXXVI e § 22 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, modificando documentos a serem apresentados pela família acolhedora e concedendo direito à isenção do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da moradia, por mês de efetivo acolhimento, à família acolhedora.

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