Norma
17/09/2024
#125483

Solução de Consulta Cosit nº 98313, de 17 de setembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal do composto químico Cis-13-docosenoamida para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2924.19.99
Mercadoria: Cis-13-docosenoamida (erucamida), CAS 112-84-5, composto orgânico de constituição química definida com grau de pureza da ordem de 98% ou superior, apresentado isoladamente na forma de um pó de cor creme, podendo conter impureza advinda de matéria-prima não convertida, próprio para uso como lubrificante (agente deslizante para polímeros), acondicionado em saco de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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