Norma
20/09/2024
#256144

PORTARIA MF Nº 1.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINIST...

PORTARIA MF Nº 1.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINIST...

Perguntas e respostas

Quais despesas são excluídas conforme o Anexo I?
São excluídas despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Qual é a data de entrada em vigor da portaria?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os órgãos mencionados no Anexo II e seus respectivos valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão?
O órgão mencionado no Anexo II é:
  • Emendas de Comissão: R$ 180.000 mil até setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que são emendas de comissão?
Emendas de comissão são propostas de alteração ao orçamento feitas por comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, visando destinar recursos para áreas específicas.
O que são despesas discricionárias?
Despesas discricionárias são aquelas que o governo pode decidir se realiza ou não, ao contrário das despesas obrigatórias, que são determinadas por lei.
Quais são as fontes de recursos excluídas para os pagamentos mencionados no Anexo II?
As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Quais são os órgãos mencionados no Anexo I e seus respectivos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
Os órgãos mencionados no Anexo I são:
  • Ministério do Esporte: R$ 30.000 mil até setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: R$ 150.000 mil até setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que altera a portaria mencionada?
A portaria altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
Quais são as fontes de recursos excluídas para os pagamentos mencionados no Anexo I?
As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.