Norma
20/09/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 642, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o anexo I da Resolução Gecex 322, excluindo e incluindo ex-tarifários para produtos específicos.

A Resolução GECEX nº 642, de 19 de setembro de 2024, altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322, de 4 de abril de 2022, excluindo e incluindo Ex-tarifários conforme os Anexos I e II desta nova resolução.

Os Ex-tarifários excluídos incluem itens como:

  • NCM 8412.39.00, Ex 001

  • NCM 8414.80.29, Ex 005

  • NCM 8419.81.90, Ex 056

  • NCM 8419.89.99, Ex 389

  • NCM 8419.90.90, Ex 024

  • NCM 8421.21.00, Ex 268 e Ex 270

  • NCM 8421.29.90, Ex 218

  • NCM 8422.40.90, Ex 267

  • NCM 8427.20.90, Ex 275 e Ex 278

  • NCM 8428.39.90, Ex 224

  • NCM 8428.90.90, Ex 447

  • NCM 8431.31.10, Ex 070 e Ex 096

  • NCM 8439.10.30, Ex 042

  • NCM 8439.99.90, Ex 060

  • NCM 8441.40.00, Ex 050

  • NCM 8441.80.00, Ex 177

  • NCM 8445.90.10, Ex 017

  • NCM 8456.11.90, Ex 011

  • NCM 8462.51.00, Ex 035

  • NCM 8465.10.00, Ex 963

  • NCM 8465.92.90, Ex 033

  • NCM 8474.10.00, Ex 154

  • NCM 8474.80.10, Ex 057

  • NCM 8477.10.11, Ex 102 e Ex 103

  • NCM 8477.20.10, Ex 400

  • NCM 8479.30.00, Ex 058

  • NCM 8479.89.99, Ex 601 e Ex 856

  • NCM 8607.19.90, Ex 013

  • NCM 9018.19.90, Ex 081

  • NCM 9024.10.10, Ex 010

  • NCM 9027.30.20, Ex 024

Os Ex-tarifários incluídos abrangem uma variedade de equipamentos industriais, como:

  • NCM 8414.10.00, Ex 116: Turbomáquinas para geração de vácuo em processos de deságue de papel e celulose.

  • NCM 8419.50.10, Ex 071: Dispositivos modulares de troca térmica para evaporadores de licor negro.

  • NCM 8419.81.90, Ex 200: Equipamentos de cocção rápida, multifuncionais, de alta eficiência.

  • NCM 8419.89.99, Ex 410: Túneis de secagem externa de garrafas cilíndricas.

  • NCM 8421.29.90, Ex 242: Rolos de sucção para prensa combinada utilizadas em processo de fabricação de folhas de celulose.

  • NCM 8421.99.99, Ex 187 e Ex 188: Filtros de água e elementos filtrantes de água por processo de sucção.

  • NCM 8422.40.90, Ex 290: Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível.

  • NCM 8427.20.90, Ex 279 e Ex 280: Carregadeiras de cana de açúcar autopropelidas e veículos autopropulsados sobre rodas.

  • NCM 8428.39.90, Ex 361: Paletizadoras e/ou despaletizadoras automáticas ou semiautomáticas.

  • NCM 8428.90.90, Ex 843: Alimentadores vibratórios eletromagnéticos.

  • NCM 8431.31.10, Ex 153 e Ex 154: Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens.

  • NCM 8439.10.30, Ex 043: Unidades de desfibramento totalmente automáticas.

  • NCM 8439.99.90, Ex 065 e Ex 066: Prensas desaguadoras de folha de papel úmida e acionadores pneumáticos.

  • NCM 8441.40.00, Ex 060: Máquinas de moldar papéis para uso como embalagem de pirotine para doces.

  • NCM 8441.80.00, Ex 188: Máquinas automáticas para cortar e vincar papelão ondulado.

  • NCM 8445.90.10, Ex 019: Máquinas urdideiras diretas.

  • NCM 8456.11.19, Ex 060: Centros de texturização a laser.

  • NCM 8462.51.00, Ex 049: Máquinas para curvar tubos automática totalmente elétrica.

  • NCM 8465.10.00, Ex 966: Máquinas-ferramentas perfiladeiras duplas automáticas.

  • NCM 8465.92.90, Ex 055: Plainas de precisão e acabamento para trabalhar de madeira maciça e painéis de madeira.

  • NCM 8474.10.00, Ex 163: Separadores ópticos para retirar contaminantes e classificar cacos de vidro.

  • NCM 8474.80.10, Ex 066: Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia a verde para fundição.

  • NCM 8477.10.11, Ex 184 e Ex 185: Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos.

  • NCM 8477.80.90, Ex 876: Combinações de máquinas para produção de mangueiras de irrigação por gotejamento.

  • NCM 8479.30.00, Ex 065: Prensas para a produção de peletes de madeira dura "hardwood".

  • NCM 8479.89.99, Ex 799 e Ex 811: Vibradores pneumáticos de impacto singular e vibrofluidificadores.

  • NCM 8607.19.90, Ex 013: Rodas ferroviárias feitas em aço forjado microligado de alta resistência.

  • NCM 9018.19.90, Ex 147: Sondas de uso único de dedo não invasiva.

  • NCM 9024.10.10, Ex 011: Máquinas para teste de rigidez de 5 eixos destinada ao teste radial, lateral, longitudinal, torcional e pegada de pneus automotivos.

  • NCM 9027.30.20, Ex 116: Equipamentos para análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete.

A resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.